De acordo com sua organização acadêmica, as instituições de ensino superior se dividem em universidades, centros universitários ou faculdades.
Os atos autorizativos dos cursos são os seguintes:
Autorização: para iniciar a oferta de um curso de graduação, as faculdades privadas dependem de autorização do Ministério da Educação. Universidades e centros universitários, que têm prerrogativas de autonomia, não precisam de autorização do MEC para iniciar a oferta de um curso de graduação (exceto nos casos de abertura de cursos de medicina, odontologia, psicologia e direito, que necessitam sempre de autorização do Ministério, e em casos de cursos oferecidos em endereços fora do município-sede da universidade ou centro universitário). Porém, todas as instituições – sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades – devem informar ao MEC os cursos abertos, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento do Ministério.
No processo de autorização de um curso, o MEC avalia três dimensões: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição.
Reconhecimento e renovação de reconhecimento: o reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75% da carga horária). Então, se um curso dura, por exemplo, quatro anos e sua primeira turma foi iniciada no 1º semestre de 2009, a instituição deverá protocolar o pedido de reconhecimento a partir do 1º semestre de 2011 e até, no máximo, o 1º semestre de 2012. O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
• Presencial: quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações.
• A distância: quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo de ensino ocorre com a utilização de meios como material impresso, televisão, internet etc.
Para a oferta de educação superior na modalidade a distância, as instituições deverão ser credenciadas para atuar nesta modalidade de ensino. Para tanto, deverão estar previamente credenciadas para oferta de educação superior na modalidade presencial no sistema federal.
• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional.
• Lei nº 10.861, de 14/4/2004: institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes).
• Decreto 5.773, de 9/5/2006: dispõe sobre as funções de regulação, supervisão e avaliação da educação superior.
• Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007: institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal.
• Portaria Normativa nº 1, de 10/01/2007: define o ciclo avaliativo do Sinaes.
• Portaria Normativa 4, de 07 de agosto de 2008: regulamenta a aplicação do conceito preliminar de cursos superiores – CPC, para fins dos processos de renovação de reconhecimento.
• Portaria Normativa 12, de 08 de setembro de 2008: Institui o Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC).
• Portaria Normativa 10, de 03 de julho de 2009: fixa critérios para dispensa de avaliação in loco e dá outras providências.
Para acessar a legislação, acesse o MEC-Legis.
Quanto à formação, a educação superior abrange os seguintes cursos:
Cursos de graduação: são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser:
• bacharelados
• licenciaturas
• cursos superiores de tecnologia
Cursos sequenciais: são organizados por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Podem ser de:
• formação específica
• complementação de estudos
Cursos de extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em pelas instituições de ensino. Conferem certificado aos concluintes.
Cursos de pós-graduação: os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) e cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. A pós-graduação lato sensu confere certificado, e a pós-graduação stricto sensu confere diploma.
Para iniciar a oferta de ensino superior, as instituições devem ser credenciadas. O credenciamento deve ser renovado periodicamente, por meio de recredenciamento. Uma instituição será regular se estiver devidamente credenciada ou recredenciada de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior.
No caso de instituições privadas de ensino superior, o credenciamento e recredenciamento são feitos pelo Ministério da Educação. Inicialmente, a instituição é credenciada como faculdade. Só depois de estar em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade as faculdades privadas podem requerer seu credenciamento como centro universitário e universidade.
No caso de universidade federal, a criação é feita por decreto ou lei federal, após aprovação de projeto no Congresso Nacional. As instituições mantidas pelo governo federal também devem ser recredenciadas e ter seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Instituições públicas vinculadas aos governos estaduais e municipais são da competência dos sistemas estaduais de ensino; por isso, o credenciamento e recredenciamento são efetuados pelo sistema estadual.
• Enade: o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes avalia o conhecimento dos alunos em relação ao conteúdo previsto nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades e competências. Participam do Exame os alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados. Os resultados do Enade são considerados na composição de índices de qualidade relativos aos cursos e às instituições (como o CPC e o IGC).
• CPC: é composto a partir dos resultados do Enade e por fatores que consideram a titulação dos professores, o percentual de docentes que cumprem regime parcial ou integral (não horistas), recursos didático-pedagógicos, infraestrutura e instalações físicas. O conceito, que vai de 1 a 5 (sendo 5 o valor máximo), é um indicador preliminar da situação dos cursos de graduação no país.
• Conceito de Curso (CC): composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC, pode confirmar ou modificar o CPC. A necessidade de avaliação in loco para a renovação do reconhecimento dos cursos é determinada pelo CPC: cursos que obtiverem CPC 1 e 2 serão automaticamente incluídos no cronograma de avaliação in loco. Cursos com conceito igual ou maior que 3 podem optar por não receber a visita dos avaliadores e, assim, transformar o CPC (Conceito Preliminar de Curso) em CC, que é um conceito permanente.
Em relação às instituições de ensino, os indicadores informados são o IGC (Índice Geral de Cursos da instituição) e o Conceito Institucional:
• IGC: sintetiza em um único indicador a qualidade de todos os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de cada universidade, centro universitário ou faculdade do país. No que se refere à graduação, é utilizado o CPC dos cursos, e no que se refere à pós-graduação, é utilizada a Nota Capes, que expressa os resultados da Avaliação dos Programas de Pós-graduação, realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O IGC vai de 1 a 5. O indicador pode ser confirmado ou alterado pelo Conceito Institucional (CI), que é composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC.